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Com relação ao aproveitamento de créditos e à não cumulatividade aplicável ao ICMS, assinale a alternativa correta.
A isenção ou não incidência acarretam a anulação do crédito relativo às operações posteriores, salvo determinação em contrário da legislação.
A regra contida no art. 25, § 1º, da Lei Complementar nº 87/96, não é autoaplicável, facultando-se ao Estado, mediante lei, restringir o aproveitamento e a transferência dos saldos credores oriundos das operações disciplinadas no art. 3º, da LC.
A transferência do crédito acumulado em decorrência de operações de exportação deve obedecer às normas da Lei Complementar nº 87/96, sendo imprópria a criação de normas limitadoras, por meio de lei estadual.
O comerciante, ainda que demonstrada a boa-fé e a veracidade da aquisição, não pode aproveitar crédito de ICMS oriundo de mercadoria cuja nota fiscal seja posteriormente declarada inidônea.
O direito ao aproveitamento de créditos fiscais decorrentes de entrada de bens destinados ao ativo fixo, por força da natureza constitucional do princípio da “não cumulatividade", não depende de autorização em lei específica.
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