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Considera-se expressão dos princípios que regem as funções desempenhadas pela Administração pública a
possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público.
possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência.
edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, como expressão do princípio da legalidade.
publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade.
edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.
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