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Sobre crimes contra a saúde pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa incorreta:
Admitem prática dolosa (dolo direto e eventual) e culposa.
Considerado o requisito objetivo de cominação de pena, alguns deles são de competência do juizado especial criminal.
O bem jurídico protegido é a saúde pública.
Quanto ao agente ativo do crime, nenhum deles é especial próprio.
Há apenas dois crimes hediondos (Lei nº 8.072/90), no caso a epidemia com resultado morte e a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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