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O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n 8.069 de 1990, estabelece que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando- -lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de tais direitos. De acordo com previsões do parágrafo único do art. 4 do ECA, a garantia de prioridade compreende a

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