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A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades,
interpreta-se de maneira mais favorável ao
acusado
em qualquer caso, por aplicação analógica ao princípio da lei penal mais benéfica.
em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
quando dispuser sobre outorga de isenção.
quando dispensar o cumprimento de obrigações acessórias.
quando suspender o crédito tributário.
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