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Há princípios específicos que regem as licitações, o que não afasta a incidência dos princípios gerais aplicáveis a todas as atividades da Administração pública. Nesse sentido, considere:
I. O processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação deve ser necessariamente instruído com as razões que fundamentam a contratação direta e a demonstração de compatibilidade do valor de mercado, em analogia ao princípio do julgamento objetivo das propostas, para possibilitar que a economicidade da escolha seja demonstrada e comparada com outras possibilidades.
II. É admitida nas licitações para aquisição de softwares a indicação de marca, desde que reste demonstrada a necessidade e haja justificativa prévia para a aquisição, como expressão, dentre outros, do princípio da motivação, na medida em que desta é possível identificar esclarecimentos para afastar alegações de direcionamento, impertinência e irregularidade da conduta.
III. O princípio do julgamento objetivo das propostas traduz-se como condição de eficácia para os contratos firmados pela Administração mediante prévia licitação, tal qual o princípio da publicidade que obriga a publicação dos instrumentos contratuais na Imprensa Oficial constitui condição de validade daqueles.
IV. A impossibilidade de promover alterações contratuais qualitativas nos contratos administrativos, como expressão do princípio da legalidade e do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Está correto o que se afirma APENAS em

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