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O artigo 3º, da Lei nº 11.107/2005, dispõe que o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Já o artigo 4º da referida lei apresenta, em seus incisos, as cláusulas necessárias do protocolo de intenções. Tais cláusulas são, entre outras, as que estabelecem I.a indicação da área de atuação do consórcio. II.a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. III.a identificação dos entes da Federação consorciados. É correto o que está contido em

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