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“A emenda é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para alteração das leis ordinárias.” (SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 25a edição, São Paulo, Malheiros, 2005, p.132). Marque assertiva correta de acordo com o processo legislativo de elaboração de emenda à Constituição Federal.

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