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Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
O Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte tem lançamento de ofício pelos Estados-membros e Distrito Federal que, dentro da repartição constitucional de receitas, é o credor de tal imposto.
considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação.
no ITCD causa mortis o lançamento é necessariamente feito de ofício pelo Fisco, quando da comunicação do óbito feita pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
o IPVA tem lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo da obrigação tributária fazer a declaração do valor venal do veículo e aguardar o Fisco realizar a notificação para pagamento do tributo.
as taxas somente podem ter, em razão sua natureza de tributo vinculado, lançamento de ofício, não se admitindo outra modalidade.
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