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Durante a medição de uma obra pública, o fiscal da obra,

com base no regime de execução empreitada por preço global,

constatou que o serviço de assentamento de piso cerâmico estava

parcialmente concluído, visto que faltava a aplicação do rejunte em

50% da área prevista para o referido serviço. Além disso, a

quantidade executada de piso superava em 20% a quantidade

prevista no orçamento da obra, anexo ao contrato.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que

se seguem.

Para pagamento do excedente de piso, o fiscal poderá

compensar na medição a inserção de outros serviços não

executados no período, desde que não haja desequilíbrio

financeiro no contrato.

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