Durante a medição de uma obra pública, o fiscal da obra,
com base no regime de execução empreitada por preço global,
constatou que o serviço de assentamento de piso cerâmico estava
parcialmente concluído, visto que faltava a aplicação do rejunte em
50% da área prevista para o referido serviço. Além disso, a
quantidade executada de piso superava em 20% a quantidade
prevista no orçamento da obra, anexo ao contrato.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que
se seguem.
Para pagamento do excedente de piso, o fiscal poderá
compensar na medição a inserção de outros serviços não
executados no período, desde que não haja desequilíbrio
financeiro no contrato.