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Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime

de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de

reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa.

Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se

manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado

pessoalmente, em momento posterior, manifestando

interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante

disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas

10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica

interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância

denegou a apelação, afirmando a intempestividade.

Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá

apresentar

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