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TEXTO I

Art. 233 — 0 marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos.

Código Civil, 1916. Disponível em:www.dji.com.br. Acesso em: 02 out. 2011.

TEXTO II

Art. 5° II — no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por lagos

naturais, por afinidade ou por vontade expressa; Parágrafo Onico.

As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Lei Maria da Penha.

Lei n. 11.340 de 07 de agosto de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 2 out. 2011 (adaptado).

As leis de um país expressam o processo de mudanças na sociedade. Nessa perspectiva, ao comparar o Código Civil de 1916 e a Lei Maria da Penha,

as mudanças na definição jurídica do conceito de família no Brasil

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