Entidade beneficente, sem fins lucrativos, que atende aos
requisitos legais e foi declarada de utilidade pública federal,
importou, para fins de integralizar seu ativo fixo, um maquinário
a ser usado na atividade que presta.
Entretanto, no momento do desembaraço aduaneiro, o fiscal do
Estado lhe exige o pagamento do ICMS incidente sobre a
importação da mercadoria, alegando que a imunidade da
entidade é sobre seu patrimônio e não sobre a atividade de
importação, sobre a qual recai a exação.
Neste caso, a entidade