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Entidade beneficente, sem fins lucrativos, que atende aos requisitos legais e foi declarada de utilidade pública federal, importou, para fins de integralizar seu ativo fixo, um maquinário a ser usado na atividade que presta.
Entretanto, no momento do desembaraço aduaneiro, o fiscal do Estado lhe exige o pagamento do ICMS incidente sobre a importação da mercadoria, alegando que a imunidade da entidade é sobre seu patrimônio e não sobre a atividade de importação, sobre a qual recai a exação.
Neste caso, a entidade

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