Os bens públicos são todas as coisas corpóreas e incorpóreas,
móveis ou imóveis, que pertençam, sob qualquer título, às
entidades públicas. Sendo assim, não podem ser livremente
vendidos pelo administrador público, que não tem livre
disponibilidade sobre eles, ao contrário do que ocorre com o
proprietário de bens privados, que, como regra geral, tem
poderes amplos para dispor dos próprios bens.
Considerando essas informações, é correto afirmar que essa
descrição apresenta a característica dos bens públicos
denominada