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Fundação pública federal pretendia realizar concurso público

para recomposição de seu quadro de pessoal permanente e

obteve autorização para tal do Ministério a que está vinculada.

Após pesquisa de mercado, procedeu, mediante dispensa de

licitação, à contratação de determinada fundação privada

consistente em instituição brasileira incumbida regimental ou

estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento

institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e

sem fins lucrativos. Há pertinência entre o objeto do contrato e o

objeto social da entidade contratada; e o valor do contrato foi de

um milhão de reais e está compatível com o preço de mercado.

Sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a fundação pública contratante

agiu:

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