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Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece
que ao servidor é proibido:
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil;
participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada;
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge;
retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
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