Após demonstrar a inviabilidade de outros meios de prova em
investigação criminal sobre tráfico de drogas, Delegado de Polícia
Civil obteve, com parecer positivo do Ministério Público, no
período compreendido entre outubro e dezembro de 2013, o
deferimento e a prorrogação sucessiva de interceptações
telefônicas contra desviante conhecido como “Fabio Aspira”,
decorrente de juízo positivo do Magistrado competente. No
curso da investigação, foram captados diálogos incriminadores de
um terceiro agente, identificado como “Paulão B. Vulcão”, em
conversa com “Fabio Aspira”, sem que seu terminal telefônico
fosse interceptado. Posteriormente, em atividade de jornalismo
investigativo, determinado repórter consegue gravar conversa
com “Paulão B. Vulcão”, na qual este admite ser o líder da facção
criminosa “Movimento Estratégico Independente de
Entorpecentes Rústicos”, o que é posteriormente usado na
persecução penal contra os desviantes. Por fim, quando
finalizada a investigação, constata-se que “Fabio Aspira” ocupa
cargo, por aprovação em concurso público, de Guarda Municipal,
há seis anos. A prova angariada no Inquérito Policial, incluindo a
interceptação telefônica, é, posteriormente, utilizada pela
Administração Pública Municipal, em Procedimento
Administrativo Disciplinar (PAD).
À luz da hipótese formulada e dos conceitos e limites legais, é
correto afirmar que
(períodos sucessivos de quinze dias), mesmo quando o fato seja complexo e, como tal, exija investigação diferenciada e contínua.