A Administração Pública poderá rescindir um contrato
administrativo por razões de interesse público, desde que
tais razões sejam de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato.
Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, o contratado faz jus