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A Administração Pública poderá rescindir um contrato administrativo por razões de interesse público, desde que tais razões sejam de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, o contratado faz jus

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