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Uma vez regularmente notificado ao sujeito passivo, o
lançamento só pode ser alterado em virtude de:
decurso do prazo decadencial;
majoração superveniente das alíquotas do tributo;
alteração posterior da lei tributária no tocante à base de cálculo;
impugnação do sujeito passivo;
responsabilização tributária de pessoa imune.
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