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Os municípios têm competência tributária para instituir
contribuição:
de intervenção no domínio econômico;
a ser cobrada de seus servidores, para o custeio do regime previdenciário próprio;
provisória sobre movimentação financeira de ativos dentro do município;
de interesse das categorias profissionais ou econômicas;
para o financiamento da assistência social.
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