Marcela, servidora pública estadual, foi removida da Capital do
Estado para outro órgão estadual da mesma Secretaria no
interior do Estado. A autoridade que determinou a remoção era a
competente para o ato, mas não o motivou de forma específica.
Marcela ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade do ato de
remoção, alegando e comprovando que a remoção, em verdade,
ocorreu por retaliação, já que a autoridade que praticou o ato é
seu antigo desafeto. No caso em tela, a pretensão de Marcela: