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Considere os seguintes atos administrativos: I. Ato administrativo discricionário.
II. Ato Administrativo vinculado.
III. Ato administrativo com vício de forma.
IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.
Pode ser objeto de anulação, quando eivado de vício de legalidade, o descrito em:

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