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Segundo o Código Tributário Nacional é possível a revisão
do lançamento com a consequente modificação do crédito
tributário, de ofício pela autoridade administrativa. Neste
caso,
é situação específica da modalidade de lançamento por homologação, quando o sujeito passivo já fez o pagamento antecipado, prestou as declarações necessárias e o Fisco vai homologar ou não o pagamento.
somente é possível a revisão do lançamento na modalidade de lançamento de ofício.
o lançamento somente pode ser revisto de ofício enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
admite-se apenas a revisão de ofício nas hipóteses de lançamento por declaração, quando se comprove que houve dolo, fraude ou simulação.
se o lançamento foi de ofício não cabe sua revisão pela autoridade administrativa, tendo em vista que a mesma já exerceu seu direito à fiscalização do fato gerador
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