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A pensão decorrente de prisão do segurado será concedida
ao cônjuge ou ao companheiro do segurado, mesmo que receba proventos de inatividade ou outro tipo de remuneração.
ao segurado, desde que trabalhe durante o tempo de prisão e não receba outra remuneração, vencimentos, proventos de inatividade.
ao conjunto de dependentes do segurado, que não receba remuneração, vencimentos ou proventos de inatividade.
ao segurado, desde que trabalhe durante o tempo de prisão e não receba proventos de inatividade ou outro tipo de remuneração.
aos filhos do segurado, menores de 26 anos de idade, que não recebam remuneração, vencimentos ou proventos de inatividade.
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