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De acordo com a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, em relação à
definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste em Auditoria
Independente, é INCORRETO afirmar que:
a amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada.
ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra.
o auditor deve selecionar itens para a amostragem, de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada.
o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar é afetado pelo tamanho da amostra exigido. Quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra a ser efetuada.
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