Durante a execução de uma reforma em um prédio público,
a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção
do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para
registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora
afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era
curto, o livro de ordem era dispensável.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções
do sistema CONFEA/CREA, julgue os seguintes itens.
A obrigação de elaborar e preencher o livro de ordem é
atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica
do contrato.