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Durante a execução de uma reforma em um prédio público,

a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção

do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para

registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora

afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era

curto, o livro de ordem era dispensável.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções

do sistema CONFEA/CREA, julgue os seguintes itens.

A obrigação de elaborar e preencher o livro de ordem é

atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica

do contrato.

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