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A Administração pública lançou um edital para contratação de serviço de fornecimento de merenda escolar para a rede pública de ensino fundamental, com base na Lei nº 8.666/1993. Escolheu o critério de técnica e preço para o julgamento das propostas. Em sede de exame prévio de edital, o Tribunal de Contas competente apontou a ilegalidade do critério escolhido, diante do objeto da contrata- ção, e determinou a suspensão do procedimento. Um empresário do setor interessado na contratação do fornecimento, não satisfeito, ingressou com ação popular, observando os requisitos de cabimento e legitimidade, pleiteando o cancelamento do certame e nova confecção de edital. O Poder Judiciário

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