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Sobre as citações e intimações, nos termos estabelecidos
pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado,a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 dias.
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
A intimação do Ministério Público é sempre pessoal.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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