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Membros da comissão permanente de licitação de determinado Município fraudaram um certame, para favorecer sociedade empresária cujo sócio administrador é amigo íntimo de um dos membros da citada comissão. No caso em tela, os agentes públicos envolvidos afrontaram diretamente o princípio administrativo expresso no art. 37, caput, da Constituição da República. Trata-se do princípio da:

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