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Nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, que regula
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
de competência dos Municípios e do Distrito Federal,
NÃO ocorre incidência de imposto sobre
prestação de serviços dos diretores e membros de conselho consultivo de sociedades.
inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
terapias de qualquer espécie destinadas aos tratamentos físico, orgânico e mental.
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