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Nos termos da Lei Complementar nº
87/1996, que trata
das regras gerais sobre o ICMS, fica estabelecido que o
imposto
incide sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física, ainda que não seja contribuinte abitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
incide sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários.
incide sobre operações com ouro, quando definido em Lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
não incide sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
não incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
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