São isentas da COFINS as receitas relativas às
atividades próprias das entidades:
I.Templos de qualquer culto.
II.Partidos politicos.
III.Sindicatos, federações e confederações.
IV Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por
lei.
V Conselhos defiscalização de profissões regulamentadas.
VI.Fundações de direito privado.
VII.Condomínios de proprietários de imóveis residenciais
ou comerciais.
Está correto afirmar que: