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De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se
refere à sujeição passiva de obrigação tributária, pode-se
asseverar que
são solidariamente obrigados os sujeitos passivos que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação direta ou indireta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
são solidariamente obrigados os sujeitos passivos expressamente designados pela legislação tributária.
sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de penalidade pecuniária.
o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, revestindo ou não a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa da legislação tributária.
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