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De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação
tributária
secundária não tem existência independentemente da obrigação tributária primária.
secundária, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação essencial de pagar penalidade pecuniária.
acessória tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade.
acessória decorre necessariamente de decreto.
acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária.
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