De acordo com a Constituição Federal, é VEDADO à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I.Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
II.Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou servi-
ços, uns dos outros.
III.Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em
que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
IV.Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
V.Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da
data em que haja sido publicada a lei que os instituiu
ou aumentou.
As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente,
aos denominados princípios da