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Em conformidade com a atribuição de competência tributária
feita pela Constituição Federal, a tributação
das prestações de serviço de comunicação está no campo de incidência do ISS.
da transmissão de uma propriedade territorial rur alpor doação está no campo de incidência do ITR.
das prestações de serviço de transporte intramunicipal está no campo de incidência do ISS.
da transmissão onerosa de veículo automotor, entre irmãos domiciliados na mesma unidade federada, está no campo de incidência do IPVA.
da transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, está no campo de incidência do ITCMD.
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