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Nas ações em que o consumidor for parte, o juiz inverterá o ônus da prova em seu favor quando,
segundo as regras ordinárias de experiência, convencer-se da hipossuficiência do consumidor, mas desde que a prova seja útil e o fornecedor tenha meios para sua produção.
embasado necessariamente em prova pré-constituída, convencer-se da hipossuficiência do consumidor, qualquer que seja o objeto da prova, mas desde que o fornecedor tenha meios para sua produção.
embasado necessariamente em prova pré-constituída, convencer-se da hipossuficiência do consumidor, qualquer que seja o objeto da prova e ainda que o fornecedor não tenha meios para sua produção.
embasado necessariamente em prova pré-constituída, convencer-se da pobreza do consumidor, mas desde que a prova seja útil e o fornecedor tenha meios para sua produção.
segundo as regras ordinárias de experiência, convencer-se da pobreza do consumidor, qualquer que seja o objeto da prova, mas desde que o fornecedor tenha meios para sua produção.
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