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Constitui um dos requisitos para que seja admitida a
interceptação telefônica, segundo a Lei n.º 9.296/1996, o( a)
fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
existência de indícios razoáveis da participação em infração penal.
fato investigado constituir infração penal punida com pena de multa.
indício razoável da autoria em contravenção penal.
possibilidade de a prova poder ser feita por outros meios disponíveis.
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