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De acordo com a LC no 116/03, os Municípios e o

Distrito Federal poderão atribuir, de modo expresso, a

responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,

vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação,

excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-

a a este em caráter supletivo do cumprimento

total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que

se refere à multa e aos acréscimos legais. A referida

atribuição somente é possível

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