No que toca aos exames de corpo de delito e das perícias em geral, o Código de Processo Penal estabelece que: I.Ainda que a infração deixe vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser suprido pela confissão do acusado. II.A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, porém, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar. III.Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu encargo. IV.Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desparecido os vestígios, a prova testemunhai poderá suprir-lhe a falta Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: