Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,
viola a Constituição Federal".
(Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008 Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/08/2008 DOU de 29/08/2008, p. 1)
Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio da