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Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma

pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou

de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,

viola a Constituição Federal".

(Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008 Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/08/2008 DOU de 29/08/2008, p. 1)

Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio da

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