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A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da “Organização do Estado", um capítulo específico sobre

Administração Pública – o capítulo VII. No primeiro dispositivo (art. 37) institucionalizou, em âmbito constitucional, a

classificação da Administração Pública em duas modalidades: administração direta e indireta. A Administração

Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos(as)

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