A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da “Organização do Estado", um capítulo específico sobre
Administração Pública – o capítulo VII. No primeiro dispositivo (art. 37) institucionalizou, em âmbito constitucional, a
classificação da Administração Pública em duas modalidades: administração direta e indireta. A Administração
Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos(as)