Antônio, servidor público federal, cometeu falta sujeita à
penalidade de advertência. A Administração pública, mesmo
ciente da falta cometida, nada fez, já tendo ultrapassado
o prazo de sete meses da data em que a Administração
tomou conhecimento da infração disciplinar praticada
por Antônio. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, eventual
ação disciplinar