Entre com seu email:
A Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/13) dispõe que a
infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação
pode ser determinada de ofício por parte do juiz competente para apreciar o caso.
será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.
será autorizada pelo Ministério Público, quando requisitada pelo Delegado de Polícia.
não será permitida em nenhuma hipótese.
poderá ser autorizada por decisão do Delegado de Polí– cia competente quando houver urgência na investigação policial.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!