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Constituem críticas deslegitimadoras do sistema penal em sua dogmática clássica, EXCETO:
O caráter consequencial (sintomatológico) e não causal (etiológico) da intervenção penal.
A intervenção sobre situações e não sobre pessoas.
A reificação delitiva, com a neutralização da vítima pelo sistema.
As cifras ocultas da criminalidade.
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