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Em relação às provas, excepcionalmente, o juiz, por decisão

fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar

o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro

recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Da decisão que determinar a realização de interrogatório por

videoconferência, as partes serão intimadas com:

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