Em relação às provas, excepcionalmente, o juiz, por decisão
fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar
o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Da decisão que determinar a realização de interrogatório por
videoconferência, as partes serão intimadas com: