Diante da conclusão de incidente de insanidade mental, o qual reconheceu que o acusado era inimputável por doença mental, o magistrado, que presidia o processo criminal, além de reconhecer a prática do fato típico penal – punível com pena de reclusão –, reconheceu que o acusado agiu em legítima defesa. Segundo o direito penal brasileiro, nesse caso