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É correto afirmar que:
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e não será possível invocar benefício de ordem.
São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei e nesse caso, será possível invocar benefício de ordem.
Na solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados somente a ele aproveita.
Em qualquer circunstância a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados.
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica apenas aquele que protocolou o requerimento.
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