A Sra. Bella, domiciliada no Distrito
Federal até o exercício de 2012 por exercer função
pública, em face de sua aposentadoria, transferiu o
seu domicílio para Florianópolis/SC, lá permanecendo
até o dia 14 de junho de 2013, oportunidade em que
se mudou para Porto Alegre/RS, onde estabeleceu
seu domicílio. Em março de 2014, a Secretaria da
Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul notificou–a
para comparecer na repartição fiscal, munida de sua
declaração de rendimentos do imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza, relativa aos últimos
cinco exercícios. Lá chegando foi indagada se havia
recolhido o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), em
face de uma doação em dinheiro realizada no
exercício de 2010 a sua filha, domiciliada desde
sempre no Município de Porto Alegre/RS. Diante da
informação do não recolhimento, a fiscalização lançou
o referido imposto contra a Sra. Bella com todos os
acréscimos legais. Diante do exposto, analise as
seguintes assertivas.
I. O tributo não é devido porque o sujeito passivo
da obrigação tributária principal é a filha.
II. O tributo é devido porque, no presente caso,
cabe ao sujeito ativo imputar a quem é devido o
tributo.
III. A exigência fiscal é procedente porque o
lançamento é vinculado e obrigatório sob pena
de responsabilidade funcional.
IV. O imposto é devido ao Distrito Federal.
Quais estão corretas?