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Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constituição Federal atribui a responsabilidade:
ao agente causador do dano em todas as situações, assegurando direito de regresso contra a prestadora de serviço nos casos em que não houverdolo ou culpa.
às pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, assegurando direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de culpa e dolo.
às pessoas jurídicas de direito privado nos casos em que não houver culpa e dolo do agente causador do dano e às pessoas jurídicas de direito público em todas as situações, assegurando direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo.
às pessoas jurídicas de direito público nos casos em que não houver culpa e dolo do agente causador do dano e às pessoas jurídicas de direito privado em todas as situações, assegurando direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo.
às pessoas jurídicas de direito público e privado, exceto nos casos de dolo do agente causador do dano.
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